Coleta de Pilhas e Baterias

A ação de coleta de pilhas e baterias dentro do Câmpus da Unesp/FCAV de Jaboticabal visa conscientizar a comunidade sobre a importância da reciclagem e contribuir com a adequada destinação desses materiais, que são compostos por resíduos tóxicos que causam riscos ao ambiente e à saúde, quando descartados em lixões e aterros sanitários.

Coletores foram distribuídos pelos departamentos, laboratórios, cantinas, restaurante universitário e biblioteca do Câmpus, ficando a disposição da comunidade unespiana e de todos que visitam a universidade. Um coletor principal foi colocado no prédio administrativo da Funep para receber também o descarte dos materiais.

Para a coleta e reciclagem das pilhas e baterias a Funep conta com a parceria de uma empresa especializada, para a realização dos procedimentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequados. A Funep e a empresa especializada atuam juntas nessa ação da seguinte maneira: a Funep coleta as pilhas e baterias no Câmpus; a empresa especializada recolhe os materiais e realiza os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente corretos.

 

Conheça mais sobre pilhas e baterias e entenda a importância de contribuir para o processo correto de destinação das mesmas:

As pilhas e baterias são compostas por metais maléficos à saúde do ser humano e nocivos ao meio ambiente, como o mercúrio, chumbo, cobre, zinco, cádmio, manganês, níquel e lítio. No Brasil, são mais de 1 bilhão de pilhas e cerca de 400 milhões de baterias de celular produzidas e comercializadas todos os anos.

Grande parte das pilhas e baterias descartadas são jogadas no lixo comum sem nenhum tratamento técnico específico. Desde o ano 2000, no Brasil, há uma obrigatoriedade que exige que pilhas e baterias sejam fabricadas com quantidades mínimas ou nulas de metais poluidores como os citados anteriormente. Esses materiais devem ser entregues, após seu esgotamento energético, pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas indústrias.

Essas exigências fazem parte da resolução n° 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama de 1999. A resolução foi lançada para coibir os pronunciamentos de diversas empresas que insistiam em afirmar que o descarte de pilhas e baterias no meio ambiente era algo naturalmente aceitável e não nocivo à saúde humana e do meio ambiente.

Fontes:

http://www.infoescola.com/ecologia/reciclagem-de-pilhas-e-baterias/

http://www.maoparaofuturo.org.br/coleta-seletiva/pilhas-e-baterias/como-reciclar-pilhas-e-baterias/

Participe dessa ação junto a Funep. Divulgue, passe a ideia adiante e contribua para um ambiente mais sustentável.

Histórico das coletas:

– Coleta do período de fevereiro a março/2013: 51 Kg.
– Coleta do período de abril a maio/2013: 30,835 Kg.
– Coleta do período de junho a outubro/2013: 18,100 Kg.
– Coleta do período de novembro a dezembro/2013: 25,580 Kg.
– Coleta do período de janeiro a fevereiro/2014: 20,320 Kg.
– Coleta do período de março a abril/2014: 27,6 Kg.
– Coleta do período de maio a junho/2014: 2,6 Kg.
– Coleta do período de julho a agosto/2014: 4,9 Kg.
– Coleta do período de setembro a novembro/2014: 34,85 Kg.
– Coleta do período de dezembro/2014 a abril/2015: 34,840 Kg.
– Coleta do período de maio a setembro/2015: 57,60 Kg.
– Coleta do período de outubro a dezembro/2015: 35,610 Kg.
– Coleta do período de janeiro a abril/2016: 33.580 Kg.
– Coleta do período de maio a setembro/2016: 39 Kg.
– Coleta do período de setembro a dezembro/2016 = 55 Kg.
– Coleta do período de dezembro/2016 a maio/2017= 21 Kg.
– Coleta do período de maio/2017 a outubro/2017= 27,3 Kg.
– Coleta do período de outubro/2017 a dezembro/2017= 32,4 Kg.
– Coleta do período de janeiro a maio/2018= 36,7 Kg.
– Coleta do período de junho a setembro/2018= 39 Kg.
– Coleta do período de outubro a dezembro/2018 = 43 Kg.
– Coleta do período de janeiro a abril/2019= 62 Kg.
– Coleta do período de maio a julho/2019 = 87,7 kg.
– Coleta do período de agosto a dezembro/2019 = 61 kg.
– Coleta do período de janeiro a agosto/2020 = 89 kg.
– Coleta do período de agosto/2020 a outubro/2021 = 123 kg.
– Coleta do período de outubro/2021 a junho/2022 = 127,1 kg.
– Coleta do período de junho a julho/2022 = 6,7 kg.
– Coleta do período de julho a novembro/2022 = 38 kg.
– Coleta do período de novembro/2022 a junho/2023 = 115,2 kg.
– Coleta do período de julho a novembro/2023 = 12 kg.
– Coleta do período de novembro/2023 a junho/2024 = 30 kg.

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