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1 - Documentos necessários para elaboração do contrato de bolsa

Envio da cópia impressa ou digitalizada:

Coordenador: Cópia do CPF e RG; Comprovante de residência; Vínculo Acadêmico; Dados da conta bancária. Informar número de telefone, e-mail e estado civil.

Aluno: Cópia do CPF e RG; Comprovante de residência; Atestado de matrícula; Dados da conta bancária. Informar número de telefone, e-mail e estado civil. Formulário para Concessão de Bolsa de Estudo preenchido.

Servidor: Cópia do CPF e RG; Comprovante de residência; Holerite; Dados da conta bancária. Informar número de telefone, e-mail e estado civil.


2 - Modalidades de bolsas

Bolsa de Estudo:
a) Iniciação Científica Júnior ou de Extensão Júnior: destinada a alunos do Ensino Médio Regular ou Profissionalizante;

b) Iniciação Científica, de Extensão ou Tecnológica: destinada a alunos matriculados em Curso de Graduação;

c) Mestrado, Residência ou Especialização: destinada a alunos matriculados em Curso de Pós-Graduação no nível

de Mestrado Acadêmico ou Profissional (Stricto sensu); que participem de Programa de Aprimoramento Profissional (Residência) ou que estejam matriculados em Curso de Especialização (Lato sensu);

d) Doutorado: destinada a alunos matriculados em Curso de Pós-Graduação no nível de Doutorado;

e) Pós-Doutorado: destinada a profissionais que têm vínculo com Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, em nível de Pós-Doutorado.

Bolsa Pesquisador:
Destinada aos pesquisadores de projeto de pesquisa, com observância às alíneas abaixo:
a) Para os fins dessa Portaria e pelos ditames do Estatuto desta Fundação, serão reconhecidos como Pesquisadores, os Docentes/Pesquisadores (ativos ou inativos) que se dediquem, sem a necessidade de exclusividade, à execução de pesquisas;

b) A concessão e o pagamento dessa Bolsa estão condicionados à existência de vínculo acadêmico do Docente/Pesquisador, devidamente comprovado com documento expedido pela Instituição de Ensino/Pesquisa respectiva;

c) Na ausência de vínculo com Instituição de Ensino e/ou de Pesquisa, a remuneração será entendida como serviço, devendo o prestador emitir RPA (Recibo de Profissional Autônomo).


Retribuições por Atividades de Extensão:

RAE Comunidade:
· Destinada a Coordenadores (Docentes/Pesquisadores) de Instituições de Ensino/Pesquisa que atendam a Comunidade por meio de Atividades de Extensão;

RAE Apoio Técnico:
· Destinada a profissionais de níveis superior ou médio, servidores, técnicos e auxiliares, vinculados à Instituição de Ensino e/ou de Pesquisa, pela realização de atividades de apoio em projetos


3 - Valores das modalidades de bolsa:

Os valores por modalidade de Bolsa de Estudo e de Pesquisador (valor máximo (R$)/mês) e os valores para RAE (valor máximo (R$)/mês) estão normatizados na Política de Concessão de Bolsas de Estudo e Retribuições por Atividades de Extensão.


4 - Inclusão do seguro de vida aos bolsistas via Funep

Todo bolsista deverá ter vinculado ao contrato de bolsa um seguro de vida no valor de R$ 9,60/mês.


5 - Documentos necessários para elaboração do Instrumento Contratual entre Funep e Financiador

· CNPJ; Contrato social e/ou ato constitutivo da pessoa jurídica; Dados cadastrais (CPF/RG) do representante legal ou do procurador.

· CPF e o RG; Comprovante de residência, de nacionalidade, estado civil e profissão, no caso de pessoa física.


6 - O que deve conter o projeto de pesquisa?

Quando aplicável o projeto deverá constar os seguintes itens:

  • O título do projeto;
  • Os objetivos da pesquisa;
  • A metodologia e os materiais a serem aplicados;
  • A indicação da equipe técnica envolvida;
  • O local da execução das atividades;
  • O prazo e o cronograma físico-financeiro;
  • Os custos, orçamentos e forma de pagamento pelo financiador.

Nota: é livre a elaboração e formatação do projeto técnico.


7 - Como é controlado o envio dos relatórios parciais as empresas financiadoras?

Os relatórios parciais e finais deverão ser encaminhados a Funep de acordo com o estabelecido em cada contrato, e posterior envio ao financiador.