1 - Documentos necessários para elaboração do contrato de bolsa
Envio da cópia impressa ou digitalizada:
Coordenador:
Cópia do CPF e RG; Comprovante de residência; Vínculo Acadêmico; Dados da conta bancária. Informar número de telefone, e-mail e estado civil.
Aluno: Cópia do CPF e RG; Comprovante de residência; Atestado de matrícula; Dados da conta bancária. Informar número de telefone, e-mail e estado civil.
Formulário para Concessão de Bolsa de Estudo preenchido.
Servidor: Cópia do CPF e RG; Comprovante de residência; Holerite; Dados da conta bancária. Informar número de telefone, e-mail e estado civil.
2 - Modalidades de bolsas
Bolsa de Estudo:
a) Iniciação Científica Júnior ou de Extensão Júnior: destinada a alunos do Ensino Médio Regular ou Profissionalizante;
b) Iniciação Científica, de Extensão ou Tecnológica: destinada a alunos matriculados em Curso de Graduação;
c) Mestrado, Residência ou Especialização: destinada a alunos matriculados em Curso de Pós-Graduação no nível
de Mestrado Acadêmico ou Profissional (Stricto sensu); que participem de Programa de Aprimoramento Profissional (Residência) ou que estejam matriculados em Curso de Especialização (Lato sensu);
d) Doutorado: destinada a alunos matriculados em Curso de Pós-Graduação no nível de Doutorado;
e) Pós-Doutorado: destinada a profissionais que têm vínculo com Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, em nível de Pós-Doutorado.
Bolsa Pesquisador:
Destinada aos pesquisadores de projeto de pesquisa, com observância às alíneas abaixo:
a) Para os fins dessa Portaria e pelos ditames do Estatuto desta Fundação, serão reconhecidos como Pesquisadores, os Docentes/Pesquisadores (ativos ou inativos) que se dediquem, sem a necessidade de
exclusividade, à execução de pesquisas;
b) A concessão e o pagamento dessa Bolsa estão condicionados à existência de vínculo acadêmico do Docente/Pesquisador, devidamente comprovado com documento expedido pela Instituição de Ensino/Pesquisa
respectiva;
c) Na ausência de vínculo com Instituição de Ensino e/ou de Pesquisa, a remuneração será entendida como serviço, devendo o prestador emitir RPA (Recibo de Profissional Autônomo).
Retribuições por Atividades de Extensão:
RAE Comunidade:
· Destinada a Coordenadores (Docentes/Pesquisadores) de Instituições de Ensino/Pesquisa que atendam a Comunidade por meio de Atividades de Extensão;
RAE Apoio Técnico:
· Destinada a profissionais de níveis superior ou médio, servidores, técnicos e auxiliares, vinculados à Instituição de Ensino e/ou de Pesquisa, pela realização de atividades de apoio em projetos
3 - Valores das modalidades de bolsa:
Os valores por modalidade de Bolsa de Estudo e de Pesquisador (valor máximo (R$)/mês) e os valores para RAE (valor máximo (R$)/mês) estão normatizados na Política de Concessão de Bolsas de Estudo e Retribuições por
Atividades de Extensão.
4 - Inclusão do seguro de vida aos bolsistas via Funep
Todo bolsista deverá ter vinculado ao contrato de bolsa um seguro de vida no valor de R$ 9,60/mês.
5 - Documentos necessários para elaboração do Instrumento Contratual entre Funep e Financiador
· CNPJ; Contrato social e/ou ato constitutivo da pessoa jurídica; Dados cadastrais (CPF/RG) do representante legal ou do procurador.
· CPF e o RG; Comprovante de residência, de nacionalidade, estado civil e profissão, no caso de pessoa física.
6 - O que deve conter o projeto de pesquisa?
Quando aplicável o projeto deverá constar os seguintes itens:
Nota: é livre a elaboração e formatação do projeto técnico.
7 - Como é controlado o envio dos relatórios parciais as empresas financiadoras?
Os relatórios parciais e finais deverão ser encaminhados a Funep de acordo com o estabelecido em cada contrato, e posterior envio ao financiador.